Patricia Lages Análise: Desembargador do Rio ameaça prender quem reclamar de urna

Análise: Desembargador do Rio ameaça prender quem reclamar de urna

Juiz afirma: 'Se causar tumulto por alegar que digitou um número na urna, mas outro apareceu, a ordem é prender em flagrante'

Desembargador do Rio promete mandar prender quem reclamar da urna eletrônica

Desembargador do Rio promete mandar prender quem reclamar da urna eletrônica

Evaristo Sá/AFP - 22.11.2021

Imagine-se passando pela seguinte situação: no dia das eleições — no exato momento de exercer o maior direito de todo cidadão que vive em um país democrático — você digita na sagrada urna o número de seu candidato, mas, em vez de aparecer a foto e o nome de quem você deseja eleger, surge a foto de outro candidato. O que você faria?

Certamente você chamaria um mesário e faria uma reclamação para que o seu desejo como eleitor seja respeitado e cumprido. Você exigiria a substituição da urna defeituosa por outra que esteja funcionando plenamente e esperaria pela troca.

Porém, se isso for julgado como “causar tumulto por alegar que digitou um número na urna, mas outro apareceu”, a ordem do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, desembargador Elton Leme, é que você seja preso em flagrante.

A afirmação foi feita em entrevista ao jornal O Globo, no último sábado (13), em que Leme fala sobre várias providências para a segurança do eleitorado, como contar com um efetivo de 60 mil homens nas ruas, entre as polícias Civil e Militar, e distribuir cartazes que informem que “tumultuar a eleição é crime eleitoral”.

“Vemos que os ânimos estão mais exaltados e podem surgir embates naturais. Mas não é admissível que esse comportamento transborde para uma conduta criminosa”, afirmou Leme. Até aí, excelente, pois nenhum cidadão de bem sai de casa com a intenção de cometer um crime eleitoral que tire seu direito de votar e, ainda por cima, a sua liberdade. Porém, resta saber qual será o critério que definirá o que é um “embate natural” de um “tumulto”.

O que causa estranheza na fala do desembargador é determinar antecipadamente, por meio de um exemplo claro, que reclamar do pior defeito que uma urna eletrônica pode ter será considerado crime eleitoral. A frase é direta, sem margem para interpretações dúbias: “Se causar tumulto por alegar que digitou um número na urna, mas outro apareceu, a ordem é prender em flagrante”.

Nenhuma referência é feita à forma da reclamação, como ameaçar os mesários, promover gritaria ou incitações, destruir patrimônio etc. A atitude de “alegar” que houve um erro já será o suficiente para que o eleitor vá para a cadeia.

Diante dessa definição do que é “causar tumulto”, deixo uma pergunta a você, eleitor: essa medida lhe parece alinhada com o cumprimento do dever do TRE de garantir a sua segurança, ou está mais para um aviso do que pode acontecer caso você tenha problemas e ouse alegar que as santas urnas brasileiras não são 200% confiáveis?

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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