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Análise: Cadastro positivo é positivo para o consumidor?

Cadastro positivo compulsório está em vigor e todas as pessoas com CPF já estão inseridas automaticamente. O que isso tem positivo para o consumidor?

Patricia Lages|Do R7

Cadastro positivo não é benéfico para o consumidor
Cadastro positivo não é benéfico para o consumidor Cadastro positivo não é benéfico para o consumidor

O cadastro positivo compulsório foi sancionado em abril pelo presidente Jair Bolsonaro e, embora a lei esteja incompleta, entrou em vigor na última terça (9), tornando obrigatória e automática a inclusão de todas as pessoas com CPF.

Atualmente, as empresas de análise de crédito como SPC, Serasa e Boa Vista têm acesso somente ao cadastro negativo do consumidor, ou seja, quando há atraso de pagamento ou inadimplência. Com a criação do cadastro positivo, essas empresas passarão a ter acesso a todas as movimentações dos consumidores.

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Ainda não foi regulamentada a forma como o sistema vai obter essas informações. Significa dizer que os dados de milhões de brasileiros estarão disponíveis mesmo que ainda não se saiba como serão coletados, armazenados e compartilhados.

Para o consumidor, o ponto positivo se baseia apenas na promessa de que ele poderá obter juros mais baixos em empréstimos e financiamentos, mas sem o estabelecimento de nenhuma garantia. Já para os bancos, financeiras, empresas de crédito e comércio em geral, as vantagens são muito mais claras e garantidas, pois obterão dados aos quais hoje não têm acesso sem que tenham qualquer obrigação extra com o consumidor.

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Na minha análise, o cadastro positivo neste momento não é, sob nenhum ponto de vista, positivo para o consumidor e os motivos são os seguintes:

• Não há garantias de que haverá redução no custo de empréstimos e financiamentos;

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• O consumidor continua sem saber quais serão os critérios de avaliação de seu crédito e o peso que cada tipo de despesa paga poderia beneficiá-lo. Além do que, o benefício não passa de uma promessa sem qualquer obrigatoriedade por parte do credor;

• A capacidade de negociação do consumidor continua sendo praticamente nula, visto que o credor pode simplesmente negar crédito sem qualquer justificativa e ao credor não cabe qualquer tipo de recurso;

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• Não foi definido o que acontece com o cadastro do consumidor se ele já foi negativado em algum momento ou se atrasar algum pagamento daqui em diante.

Neste momento, em que as regras não estão 100% estabelecidas, não há nada de positivo para o consumidor além de uma promessa, o que, no Brasil, não quer dizer muita coisa.

É possível solicitar a exclusão do cadastro positivo em um dos bureaus de crédito como Serasa, SPC ou Boa Vista. O bureau que receberá a solicitação tem o prazo de dois dias úteis para notificar os demais, que também deverão apagar os dados de seus sistemas. Para obter mais informações de como solicitar a exclusão, clique aqui.

Quer mais informações? Acesse o Bolsa Blindada!

Patricia Lages

É jornalista internacional, tendo atuado na Argentina, Inglaterra e Israel. É autora de cinco best-sellers de finanças e empreendedorismo e do blog Bolsa Blindada. Ministra cursos e palestras, tendo se apresentado no evento “Success, the only choice” na Universidade Harvard (2014). Na TV, apresenta os quadros "Economia doméstica" no programa "Mulheres" TV Gazeta e "Economia a Dois" na Escola do Amor, Record TV. No YouTube mantém o canal "Patrícia Lages - Dicas de Economia", com vídeos todas as segundas e quartas.

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