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Análise: Nem todo assassinato de mulheres é feminicídio

Uso incorreto do termo tem servido como argumento na guerra entre gêneros e oculta o fato de que homens morrem muito mais

Patricia Lages|Do R7

Feminicídio não é sinônimo de assassinato de mulheres
Feminicídio não é sinônimo de assassinato de mulheres Feminicídio não é sinônimo de assassinato de mulheres

O objetivo desta análise é esclarecer o que tipifica o crime de feminicídio, segundo a lei, além de destacar a diferença penal entre o assassinato de homens e mulheres. Como mulher, não tenho nenhuma intenção de minimizar a violência doméstica ou ignorar as tristes estatísticas brasileiras, mas, sim, analisar e esclarecer alguns fatos.

Em primeiro lugar, feminicídio não é sinônimo de assassinato de mulheres. A lei federal nº 13.104/15, que tipifica esse crime, classifica como feminicídio o assassinato de mulheres ocorrido em razão de seu gênero, ou seja, quando a vítima é morta por ser mulher.

Sendo assim, o feminicídio é previsto em situações como: crime resultante de violência doméstica quando o autor é um familiar ou manteve alguma relação afetiva com a vítima; e crime resultante da discriminação de gênero, quando há misoginia ou objetificação da mulher, sendo o autor conhecido da vítima ou não.

Segundo o Atlas da Violência 2021, as estatísticas e dados de óbitos são divididos em várias categorias, sendo as mais abrangentes: Mortes Violentas por Causa Indeterminada (MVCI) e Homicídios. Em 2019, o número de MVCI entre as mulheres foi de 3.756, enquanto o de homens foi mais do que o triplo: 12.820. Já o número de homicídios de mulheres foi de 3.737, enquanto o de homens foi onze vezes maior: 41.692.

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O relatório também faz um recorte exclusivamente sobre a violência contra a mulher e destaca que o número de homicídios de mulheres “corresponde ao total de mulheres vítimas da violência letal no país em 2019, e inclui tanto circunstâncias em que as mulheres foram vitimadas em razão de sua condição de gênero feminino, como também em dinâmicas derivadas da violência urbana, como roubos seguidos de morte e outros conflitos.”

Portanto, não é correto classificar o número total de homicídios de mulheres como feminicídio, pois as causas também decorrem de outras razões. Também não é correto dizer que as mulheres estão em desvantagem em relação às leis. Quanto às punições, a Lei do Feminicídio alterou o Código Penal brasileiro e, atualmente, a pena prevista para os casos de homicídio é de seis a 20 anos de reclusão, enquanto o feminicídio é considerado crime hediondo, com penalidade mínima a partir de 12 anos de reclusão.

Diante de dados, fatos e leis, vemos que os movimentos feministas foram muito além da busca por direitos iguais. Ao exigirem uma série de privilégios exclusivamente para as mulheres, a balança que antes pendia para um lado hoje pende para o outro. E, dessa forma, a guerra entre gêneros continua e as desigualdades também.

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