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Análise: Desembargador do Rio ameaça prender quem reclamar de urna

Juiz afirma: 'Se causar tumulto por alegar que digitou um número na urna, mas outro apareceu, a ordem é prender em flagrante'

Patricia Lages|Do R7

Desembargador do Rio promete mandar prender quem reclamar da urna eletrônica
Desembargador do Rio promete mandar prender quem reclamar da urna eletrônica Desembargador do Rio promete mandar prender quem reclamar da urna eletrônica

Imagine-se passando pela seguinte situação: no dia das eleições — no exato momento de exercer o maior direito de todo cidadão que vive em um país democrático — você digita na sagrada urna o número de seu candidato, mas, em vez de aparecer a foto e o nome de quem você deseja eleger, surge a foto de outro candidato. O que você faria?

Certamente você chamaria um mesário e faria uma reclamação para que o seu desejo como eleitor seja respeitado e cumprido. Você exigiria a substituição da urna defeituosa por outra que esteja funcionando plenamente e esperaria pela troca.

Porém, se isso for julgado como “causar tumulto por alegar que digitou um número na urna, mas outro apareceu”, a ordem do presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, desembargador Elton Leme, é que você seja preso em flagrante.

A afirmação foi feita em entrevista ao jornal O Globo, no último sábado (13), em que Leme fala sobre várias providências para a segurança do eleitorado, como contar com um efetivo de 60 mil homens nas ruas, entre as polícias Civil e Militar, e distribuir cartazes que informem que “tumultuar a eleição é crime eleitoral”.

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“Vemos que os ânimos estão mais exaltados e podem surgir embates naturais. Mas não é admissível que esse comportamento transborde para uma conduta criminosa”, afirmou Leme. Até aí, excelente, pois nenhum cidadão de bem sai de casa com a intenção de cometer um crime eleitoral que tire seu direito de votar e, ainda por cima, a sua liberdade. Porém, resta saber qual será o critério que definirá o que é um “embate natural” de um “tumulto”.

O que causa estranheza na fala do desembargador é determinar antecipadamente, por meio de um exemplo claro, que reclamar do pior defeito que uma urna eletrônica pode ter será considerado crime eleitoral. A frase é direta, sem margem para interpretações dúbias: “Se causar tumulto por alegar que digitou um número na urna, mas outro apareceu, a ordem é prender em flagrante”.

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Nenhuma referência é feita à forma da reclamação, como ameaçar os mesários, promover gritaria ou incitações, destruir patrimônio etc. A atitude de “alegar” que houve um erro já será o suficiente para que o eleitor vá para a cadeia.

Diante dessa definição do que é “causar tumulto”, deixo uma pergunta a você, eleitor: essa medida lhe parece alinhada com o cumprimento do dever do TRE de garantir a sua segurança, ou está mais para um aviso do que pode acontecer caso você tenha problemas e ouse alegar que as santas urnas brasileiras não são 200% confiáveis?

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