Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

Análise: Câmara decide cassar vereador que invadiu missa em Curitiba

Plenário da Câmara Municipal de Curitiba aprova resolução do Conselho de Ética sobre perda de mandato de Renato Freitas (PT)

Patricia Lages|Do R7

O vereador Renato Freitas, de Curitiba
O vereador Renato Freitas, de Curitiba O vereador Renato Freitas, de Curitiba

Em 5 de fevereiro, o vereador petista Renato Freitas liderou uma invasão da Igreja Nossa Senhora do Rosário, em Curitiba, durante uma missa. Com faixas do PT e do PCdoB, o grupo interrompeu a liturgia com gritos acusatórios de “fascistas” e “racistas”, relacionando a fé católica à morte de dois homens negros no Rio de Janeiro.

Como consequência, uma resolução do Conselho de Ética da Casa recomendava a perda do mandato de Freitas por “perturbação de culto religioso”. Na votação realizada nesta terça-feira (21), o plenário da Câmara Municipal de Curitiba decidiu cassar o mandato do vereador por 25 votos a 7, com duas abstenções. Como a votação se deu em primeiro turno, tecnicamente Freitas ainda não perdeu o mandato. 

Para a vereadora do PT Professora Josete, a invasão não configura quebra de decoro, pois “ninguém cometeu nenhum ato violento e não danificou qualquer objeto da igreja”. Já a vereadora Carol Dartora, também do PT, classificou a cassação de ato de racismo estrutural: “Curitiba assiste, hoje, a um ataque à democracia proporcionado por essa Casa por meio de um espetáculo. Espetáculo de sofrimento, de ódio, de escracho público, que escancara as barreiras invisíveis e intransponíveis do racismo estrutural que vivemos nesta cidade. O mandato de Renato Freitas, representante eleito com 5.000 votos pela periferia e pela comunidade negra da cidade, está sofrendo um golpe, um ato explícito de silenciamento da voz que o povo escolheu para representá-lo”.

A visão das vereadoras petistas, porém, diverge do que diz a Constituição Federal. O artigo 5º, inciso VI, assegura “o livre exercício de cultos religiosos, garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e às suas liturgias”, enquanto o artigo 19, inciso I, veda o “embaraço do funcionamento” de cultos religiosos.

Quando o desrespeito à Carta Magna parte de um político eleito justamente para defender os direitos dos cidadãos ali estabelecidos, não pode haver impunidade. Em uma democracia saudável, os representantes do povo devem ser os primeiros a cumprir as leis, e não agir como se estivessem acima delas.

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.